quarta-feira, 19 de abril de 2023

Nota Pública

No exercício das atribuições regimentais, esclareço que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de CABO FRIO,  tem em sua composição, cidadãos que atuam visando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar, enquanto política pública de Estado, atenda  plenamente os alunos da rede. 

Para tal, além da fiscalização da  aquisição e preparo da merenda escolar, visando sua qualidade, é preciso que todas as condições para o aluno frequentar as aulas sejam oferecidas, tais como: o transporte escolar, a  acessibilidade e a  mobilidade, professores e todos os  funcionários não-docentes em número adequado, ambiente seguro, dentre outros,  integrando as diferentes ações e programas de governo.

Nesse sentido,  quando um desses componentes não está atuando, seja em situações pontuais ou prolongadas, desde que frequentes, o aluno fica impedido de ter aulas mesmo estando regularmente matriculado e, em consequência, tem seu direito à alimentação escolar negado pelo período que o problema persistir. 

O CAE então, busca junto ao poder público esclarecimentos no objetivo de aconselhar,  para a solução de  uma determinada situação, sempre que apresentada ao colegiado. Por outro lado, é dever do CAE comunicar esses fatos aos órgãos externos, sob pena de prevaricação. 

Os conselheiros são pessoas idôneas e dentro da pluralidade social, política e cultural que forma este colegiado, todos tem direito a voz, todos são representantes do CAE. Diante disso, é inaceitável que a conselheira Luciana Fraia Libonatti, conselheira, mãe de alunos, cidadã atuante em sua comunidade, tenha sido constrangida ao representar o CAE na Reunião sobre Segurança Escolar, ocorrida em 17 de abril, cujo convite foi enviado ao conselho e é assunto de nosso interesse. 

Em apoio à conselheira, venho a público, igualmente, para repudiar a forma desrespeitosa com que a direção da E. M. Maria Helena Bello se referiu a conselheira sob o  desígnio de   elemento em substitutivo a um pronome de tratamento, para designar a presença da Conselheira na unidade escolar. Pois não se trata de um elemento estranho ao serviço público. Inclusive, por tratar-se de conselheira atuante em diferentes conselhos municipais, amplamente  conhecida por sua atuação nas diferentes instâncias da participação cidadã junto à sua comunidade. Como exemplo, podemos citar sua atuação em Conselho Escolar, no GAFCE , no CACs-Fundeb, além deste conselho, o que, creio, a torna bastante conhecida em nossa comunidade local.

Assim, conforme solicitado ao colegiado pela SEME, daremos tratamento ao tema e encaminharemos coletivamente os esclarecimentos necessários sobre atuação de conselheiros em visitas e demais atividades externas. Tomando como certo que a atuação deste conselho se pauta, e sempre o fará, na melhoria e qualidade do serviço público ofertado, que atenda aos anseios de nossa população.

Cintia Pereira dos Santos Machado
(Presidente do CAE)