quarta-feira, 19 de abril de 2023

Nota Pública

No exercício das atribuições regimentais, esclareço que o Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de CABO FRIO,  tem em sua composição, cidadãos que atuam visando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar, enquanto política pública de Estado, atenda  plenamente os alunos da rede. 

Para tal, além da fiscalização da  aquisição e preparo da merenda escolar, visando sua qualidade, é preciso que todas as condições para o aluno frequentar as aulas sejam oferecidas, tais como: o transporte escolar, a  acessibilidade e a  mobilidade, professores e todos os  funcionários não-docentes em número adequado, ambiente seguro, dentre outros,  integrando as diferentes ações e programas de governo.

Nesse sentido,  quando um desses componentes não está atuando, seja em situações pontuais ou prolongadas, desde que frequentes, o aluno fica impedido de ter aulas mesmo estando regularmente matriculado e, em consequência, tem seu direito à alimentação escolar negado pelo período que o problema persistir. 

O CAE então, busca junto ao poder público esclarecimentos no objetivo de aconselhar,  para a solução de  uma determinada situação, sempre que apresentada ao colegiado. Por outro lado, é dever do CAE comunicar esses fatos aos órgãos externos, sob pena de prevaricação. 

Os conselheiros são pessoas idôneas e dentro da pluralidade social, política e cultural que forma este colegiado, todos tem direito a voz, todos são representantes do CAE. Diante disso, é inaceitável que a conselheira Luciana Fraia Libonatti, conselheira, mãe de alunos, cidadã atuante em sua comunidade, tenha sido constrangida ao representar o CAE na Reunião sobre Segurança Escolar, ocorrida em 17 de abril, cujo convite foi enviado ao conselho e é assunto de nosso interesse. 

Em apoio à conselheira, venho a público, igualmente, para repudiar a forma desrespeitosa com que a direção da E. M. Maria Helena Bello se referiu a conselheira sob o  desígnio de   elemento em substitutivo a um pronome de tratamento, para designar a presença da Conselheira na unidade escolar. Pois não se trata de um elemento estranho ao serviço público. Inclusive, por tratar-se de conselheira atuante em diferentes conselhos municipais, amplamente  conhecida por sua atuação nas diferentes instâncias da participação cidadã junto à sua comunidade. Como exemplo, podemos citar sua atuação em Conselho Escolar, no GAFCE , no CACs-Fundeb, além deste conselho, o que, creio, a torna bastante conhecida em nossa comunidade local.

Assim, conforme solicitado ao colegiado pela SEME, daremos tratamento ao tema e encaminharemos coletivamente os esclarecimentos necessários sobre atuação de conselheiros em visitas e demais atividades externas. Tomando como certo que a atuação deste conselho se pauta, e sempre o fará, na melhoria e qualidade do serviço público ofertado, que atenda aos anseios de nossa população.

Cintia Pereira dos Santos Machado
(Presidente do CAE)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Sessão do CAE - 27/02/2023

O CAE convida a comunidade a participar da Sessão Ordinária desta semana. Em pauta, a reunião com a 3ª Promotoria de Tutela Coletiva, o plano de ação, participação no GAFCE e assuntos gerais. 

Link: http://meet.google.com/xoo-duct-fcv

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Sessão do CAE - 06/02/2023

O CAE inicia suas atividades em 2023 junto com o ano letivo da rede. Para participar, é só acessar o link do Google Meet.

http://meet.google.com/eay-yqbp-gdi

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Informe CAE 5/2022 - sobre Prestação de Contas

Conselheiro de Alimentação Escolar,

É bom que você saiba e, principalmente, acompanhe: o SIGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas) já está liberado para receber as informações da Entidade Executora (Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação) sobre a execução do PNAE durante este ano de 2022.Portanto, a Entidade Executora já pode iniciar o processo de prestação de contas (PC) de 2022, e quando concluir, enviar para o FNDE. Como determina a legislação, o prazo para o envio é dia 15 de fevereiro de 2023.E o CAE pode acompanhar esse processo desde já!Todavia, o acesso do CAE ao SIGECON (Sistema de Gestão de Conselhos) só será liberado depois que o prazo final de envio da PC se encerrar.Muitos Conselhos analisam as informações financeiras fornecidas pela gestão de forma gradativa, durante o processo de execução do Programa. É bom que assim seja, pois facilita o trabalho, e permite o monitoramento permanente do PNAE.Mas, o Parecer Conclusivo só poderá ser enviado no prazo determinado. Você, Conselheira e Conselheiro, tem o prazo de 16 de fevereiro até 31 de março para fazer o trabalho de análise das informações prestadas, avaliar os relatórios produzidos durante o ano nas atividades do Conselho, preencher o questionário e emitir o Parecer Conclusivo.Lembre-se ainda que apenas o presidente do CAE pode ter a senha para acessar o SIGECON. E que ele deverá estar devidamente cadastrado no Sistema CAE Virtual. Verifique se está tudo certo com o Conselho. Se encontrar qualquer problema entre em contato com cae@fnde.gov.br.

Vamos em frente! Bom trabalho!

Coordenação de Apoio ao Controle Social 
Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

NOTA DE PESAR



O Conselho de Alimentação Escolar de Cabo Frio manifesta seu pesar pelo falecimento do ex-conselheiro Deilton César Guimarães. Deilton, Auxiliar de Serviços Gerais lotado na E. M. Luiz Lindenberg, compôs o colegiado no mandato anterior na cadeira dos Trabalhadores da Educação. Nossos sentimentos a todos os seus familiares e amigos!

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Assembleia para Sociedade Civil

O CAE integrantes de entidades civis devidamente registradas, com base de atuação e/ou sede no território do município de Cabo Frio, a participar de assembleia, realizada através do aplicativo Google Meet para assembleia de escolha de representantes da sociedade civil organizada para o próximo mandato do Conselho de Alimentação Escolar. A assembleia será realizada nesta sexta-feira, 26/11, às 18:00h, para eleição de 2 representantes titulares e 2 suplentes deste segmento. para novo mandato com duração de quatro anos, prorrogáveis de acordo com a Resolução/FNDE/06 de 08 de Maio de 2020. O link para acesso à assembleia é o seguinte: https://meet.google.com/jof-fwhf-dbm. Em caso de maiores informações ou dificuldades no acesso, favor entrar em contato pelo e-mail caedecabofrio@gmail.com.



Os representantes dos profissionais da educação serão escolhidos em assembleia da entidade de classe para este fim em data divulgada pelo Sepe Lagos, que deverá eleger 2 titulares e 2 suplentes, seguindo os critérios da Resolução/FNDE/06 de 08 de Maio de 2020. A indicação de representante do Poder Executivo também é regida pela Resolução referida, não havendo necessidade de referendo em assembleia.